Ato 5314 e a certificação de baterias de lítio no Brasil
O Ato 5314 é da ANATEL e vale para telecom. Para baterias de sistemas solares, quem certifica é o INMETRO. Entenda as normas, o BMS e como comprar sem risco
Tiago Martins9 min de leitura
Resposta rápida
O Ato nº 5314, de abril de 2026, é da ANATEL e vale para baterias de lítio estacionárias de aplicações de telecom, como estações rádio-base, no-breaks de telecom e backup de data center. Ele não é a norma que rege as baterias dos sistemas fotovoltaicos. Para bateria de sistema solar, quem certifica é o INMETRO, pela Portaria 140/2022, que referencia normas como a NBR 16767 e as NBR 16975 e 16976. Confundir os dois regimes é o erro que circula no mercado. O que o integrador precisa garantir, ao comprar ou importar uma bateria de lítio para sistema solar, é a certificação INMETRO válida no Brasil, com BMS íntegro e comunicação compatível com o inversor, para não ter problema em vistoria nem na garantia.
Introdução
O receio é legítimo. Comprar ou importar uma bateria de lítio que não atenda às regras brasileiras de conformidade, ou que tenha falha de comunicação com o inversor homologado, gera dor de cabeça em vistoria, risco de segurança e problema de garantia. O que muda esse cenário é entender qual regra vale para o quê.
E aqui está a confusão que precisa ser desfeita antes de qualquer coisa. Circula pelo mercado a ideia de que o Ato nº 5314 seria a nova regra das baterias de lítio para energia solar. Não é. O Ato 5314 é da ANATEL e trata de telecom. As baterias de sistemas fotovoltaicos seguem outro regime, o do INMETRO. Um integrador que compra bateria solar tentando atender ao Ato 5314 está olhando para a norma errada.
Este artigo separa os dois regimes com clareza, explica o que cada norma exige, esclarece o papel do BMS e da comunicação, e fecha com o que de fato o integrador precisa checar para comprar e importar bateria de lítio sem risco. O conteúdo é técnico e informativo, não substitui parecer jurídico para um caso concreto.
Ato 5314: o que ele é de verdade
O Ato nº 5314, de 14 de abril de 2026, foi publicado pela ANATEL. Ele aprova os requisitos técnicos e os procedimentos de ensaio para a avaliação da conformidade de acumuladores secundários de lítio para aplicações estacionárias no setor de telecomunicações.
O escopo é telecom, não solar. As baterias que recaem sob o Ato 5314 são as usadas em estações rádio-base, no-breaks de telecom e bancos de backup em data centers conectados à rede pública. O próprio texto delimita o que fica de fora: baterias de veículos elétricos, de notebook, de smartphone avulsas e no-breaks de uso geral. Bateria de sistema fotovoltaico não é o objeto desse ato.
Para referência de ensaio, o Ato 5314 aponta a ABNT NBR 16975:2021 (especificação elétrica) e a ABNT NBR 16976:2021 (requisitos de segurança), admitindo também as equivalentes internacionais IEC 62620 e IEC 62619. Os ensaios devem ser feitos em laboratório acreditado pelo INMETRO e designado pela ANATEL, e o produto recebe homologação ANATEL com selo próprio. O descumprimento sujeita o responsável às sanções da Lei Geral de Telecomunicações.
Ou seja, o Ato 5314 é uma regra importante e recente, mas para outro setor. Quem trabalha com energia solar precisa conhecer para não confundir, e olhar para o regime certo.
O que rege as baterias de lítio dos sistemas solares
A certificação obrigatória das baterias de sistemas fotovoltaicos é do INMETRO, pela Portaria nº 140/2022, que substituiu a antiga Portaria 4/2011 e consolidou os requisitos de equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia solar.
A Portaria 140/2022 abrange módulos fotovoltaicos, inversores de até 75 kW (on-grid, off-grid e híbridos), microinversores, controladores de carga e as baterias de uso em sistemas fotovoltaicos, de chumbo-ácido, lítio e outras tecnologias, exijam elas ou não um sistema de gerenciamento integrado (BMS). É esse o regulamento que vale para a bateria que o integrador instala num sistema solar.
Alguns pontos práticos dessa certificação importam ao dia a dia. As baterias fotovoltaicas devem cumprir ensaios de ciclagem referenciados na ABNT NBR 16767, com sequências de ciclos que comprovem a manutenção de pelo menos 80% da capacidade nominal. A Portaria 515/2023 acrescentou a exigência de proteção contra arco elétrico (AFCI) para inversores acima de 120 V e 20 A de entrada. E há a obrigação de manutenção periódica dos sistemas a cada 36 meses. O produto certificado recebe a etiqueta do Programa Brasileiro de Etiquetagem, e é essa etiqueta e o registro INMETRO que a vistoria espera encontrar.
Para o integrador, a regra é direta: bateria de lítio para sistema solar precisa de certificação INMETRO válida, e é isso que garante aceitação em vistoria e cobertura de garantia.
As normas de ensaio: NBR 16975 e NBR 16976
Mesmo com os regimes de ANATEL e INMETRO sendo distintos, as normas técnicas de lítio estacionário aparecem como referência nos dois lados, e vale entender o que elas testam, porque é o que separa uma bateria segura de uma bateria perigosa.
A ABNT NBR 16975:2021 trata da especificação elétrica e dos métodos de ensaio das células e baterias de lítio estacionárias. É a norma dos ensaios de capacidade, desempenho de descarga e critérios de aprovação elétrica, com tolerâncias de medição definidas.
A ABNT NBR 16976:2021 trata dos requisitos de segurança e dos métodos de ensaio. É onde estão as considerações que mais interessam à segurança do sistema: isolação e cabeamento, abertura de válvula para alívio de pressão (venting) em caso de falha, adequação do dispositivo de gerenciamento de corrente, temperatura e tensão (o BMS), adequação dos terminais, montagem e faixa de operação segura das células.
Traduzindo para a preocupação do integrador: são essas normas que garantem que a bateria foi testada contra sobrecarga de corrente, sobreaquecimento e falha de célula, e que tem proteção funcional de verdade. Uma bateria sem esse lastro de ensaio é um risco térmico dentro da instalação do cliente.
O BMS e a comunicação com o inversor
O BMS (Battery Management System) é o sistema que gerencia corrente, tensão, temperatura e estado de carga da bateria, protegendo as células e prevenindo falhas. Nas normas de segurança, ele aparece como requisito: a adequação do dispositivo de gerenciamento é item de avaliação.
Sobre a comunicação, é preciso um cuidado que a confusão de regimes costuma atropelar. No mundo telecom, sob o Ato 5314, o BMS integra o produto certificado e comunica com os sistemas retificadores da planta de energia, e mudanças de firmware ou de parâmetros do BMS após a certificação exigem reavaliação. Em sistemas solares, a comunicação relevante é entre o BMS da bateria e o inversor híbrido, e ela se dá tipicamente por protocolo CAN ou RS485, com o inversor precisando reconhecer o modelo da bateria em sua lista de compatibilidade.
O ponto crítico para o integrador não é o nome do protocolo, é a compatibilidade real: a bateria escolhida precisa constar como compatível com o inversor homologado do projeto. Uma bateria sem comunicação reconhecida pelo inversor pode não carregar corretamente, não reportar o estado de carga e gerar falha em campo, mesmo estando certificada. Compatibilidade entre BMS e inversor é checagem obrigatória de projeto.
Como não errar na compra e na importação
O resumo prático para adquirir ou importar bateria de lítio sem dor de cabeça:
- Confirme o regime certo. Para sistema solar, a certificação exigida é a do INMETRO (Portaria 140/2022), não a homologação ANATEL do Ato 5314, que é de telecom.
- Exija a certificação INMETRO válida no Brasil e o registro no Programa Brasileiro de Etiquetagem. Certificação de outro país não substitui a nacional.
- Verifique a compatibilidade do BMS com o inversor homologado do projeto, na lista de compatibilidade do fabricante do inversor.
- Na importação, confirme antes que o modelo tem ou terá certificação INMETRO válida. Bateria importada sem essa certificação trava em vistoria e pode não ter garantia reconhecida no Brasil.
- Guarde a documentação: certificado, etiqueta e datasheet do BMS e das células. É o que sustenta a vistoria e a garantia.
Como o Soffcal se encaixa
O Soffcal dimensiona o banco de baterias do projeto: a partir do consumo e do objetivo, calcula a capacidade necessária, a potência mínima do inversor, a quantidade de painéis e a geração, e gera a proposta comercial padronizada. Isso resolve o tamanho e a arquitetura do banco.
A verificação de conformidade, porém, é responsabilidade do integrador na escolha do modelo: confirmar a certificação INMETRO da bateria e a compatibilidade do BMS com o inversor são checagens de projeto que o profissional faz sobre o banco dimensionado. O dimensionamento correto e a conformidade do produto são camadas complementares: uma define o tamanho do banco, a outra garante que o equipamento escolhido é seguro e aceito em vistoria.
Perguntas frequentes
O Ato 5314 vale para baterias de energia solar?
Não. O Ato nº 5314/2026 é da ANATEL e regula baterias de lítio estacionárias para telecom, como estações rádio-base, no-breaks de telecom e backup de data center. As baterias de sistemas fotovoltaicos seguem a certificação do INMETRO, pela Portaria 140/2022. São regimes diferentes.
Qual certificação minha bateria de lítio solar precisa ter?
A certificação INMETRO, conforme a Portaria 140/2022, com registro no Programa Brasileiro de Etiquetagem. Essa é a certificação obrigatória para comercializar e instalar baterias em sistemas fotovoltaicos no Brasil, e é o que a vistoria e a garantia exigem.
O que as normas NBR 16975 e NBR 16976 testam?
A NBR 16975 trata da parte elétrica: capacidade, desempenho de descarga e critérios de aprovação elétrica das células e baterias de lítio estacionárias. A NBR 16976 trata da segurança: isolação, venting de alívio de pressão, gerenciamento de corrente, temperatura e tensão pelo BMS, terminais e faixa de operação segura. Juntas, cobrem sobrecarga, sobreaquecimento e segurança funcional.
A comunicação do BMS precisa ser Modbus?
Não necessariamente, e depende do regime. A exigência de comunicação por Modbus com sistemas retificadores é do contexto telecom (Ato 5314). Em sistemas solares, a comunicação entre o BMS e o inversor híbrido costuma ser por CAN ou RS485. O essencial é que a bateria conste como compatível com o inversor homologado do projeto.
Posso importar bateria de lítio para usar em sistema solar?
Pode, desde que o modelo tenha certificação INMETRO válida no Brasil. Certificação estrangeira, como a IEC, serve de referência técnica, mas não substitui a certificação nacional. Bateria importada sem certificação INMETRO trava em vistoria e pode ficar sem garantia reconhecida.
Conclusão
A regra de ouro deste tema é não misturar os regimes. O Ato nº 5314 é da ANATEL e vale para baterias de telecom. Para a bateria que vai num sistema solar, quem certifica é o INMETRO, pela Portaria 140/2022, com as normas de lítio estacionário como base de ensaio. Vender ou instalar seguindo a norma errada é o caminho mais curto para um problema de vistoria.
Na prática, o integrador protege o cliente e a si mesmo garantindo três coisas: certificação INMETRO válida, BMS íntegro e compatível com o inversor, e documentação guardada. Sobre essa base de conformidade, o dimensionamento define o banco certo. Rode o cálculo do banco no Soffcal, escolha uma bateria certificada e compatível, e entregue um sistema que passa na vistoria e sustenta a garantia.
Sobre o autor

Tiago Martins
CEO e Fundador do Soffcal
Tiago Martins é Engenheiro Mecânico, com MBA em Gestão Exponencial pelo IBMEC/XP, e atua no mercado de energia solar desde 2018. Durante 6 anos, foi sócio de uma empresa especializada em projetos e instalação de sistemas fotovoltaicos, acumulando experiência prática em mais de 1.200 usinas instaladas. Após vender sua participação na empresa, decidiu focar em uma das principais dores do mercado solar: a dificuldade de dimensionar sistemas com baterias, como sistemas híbridos, off-grid e BESS. Em 2025, fundou o Soffcal, um SaaS desenvolvido para ajudar profissionais do setor a calcular sistemas fotovoltaicos on-grid e sistemas com baterias de forma mais rápida, técnica e segura.
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