Lei 15.269/2025: o que muda para BESS e híbridos no Brasil
A Lei 15.269/2025 criou o marco regulatório do armazenamento de energia no Brasil. Veja o que mudou para BESS, projetos híbridos e a venda de baterias.
Tiago Martins17 min de leituraatualizado em 11 de junho de 2026
Resposta rápida
A Lei 15.269/2025, publicada em 24 de novembro de 2025 (originada da Medida Provisória 1.304/2025), é o primeiro marco regulatório brasileiro para sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS). A lei reconhece o armazenamento como atividade do setor elétrico, coloca o BESS sob regulação e fiscalização da ANEEL (com prazo de 12 meses para regulamentação infralegal detalhada), permite que baterias prestem serviços ao sistema (ancilares, suporte, flexibilidade), inclui o armazenamento no REIDI (com limite de R$ 1 bilhão de renúncia fiscal por ano até 2030), autoriza o Executivo a zerar o Imposto de Importação para BESS e seus componentes, e estabelece compensação parcial para geradores cortados por curtailment. Em paralelo, abre gradualmente o Mercado Livre para todos os consumidores até o final de 2028. Para o integrador, isso significa três coisas: segurança jurídica para vender sistemas híbridos e BESS, base regulatória para soluções como zero grid e backup industrial, e expectativa concreta de queda no custo da bateria nos próximos anos. A lei é a virada que o setor de armazenamento esperava.
Introdução
Durante anos, vender sistema híbrido ou BESS no Brasil era apostar numa tecnologia sem amparo regulatório próprio. A regulamentação que existia (Resolução 1.000/2021, Lei 14.300/2022) tratava do sistema fotovoltaico conectado, mas a bateria entrava no projeto sem ter status regulatório claro: era equipamento, não ativo do setor elétrico. Isso criava insegurança jurídica, ausência de incentivos fiscais específicos e dificuldade em propostas comerciais para cliente que perguntava "essa solução é reconhecida pela ANEEL?".
A Lei 15.269/2025, sancionada em 24 de novembro de 2025, virou essa página. Pela primeira vez, o armazenamento de energia em baterias é reconhecido formalmente como parte da infraestrutura do setor elétrico brasileiro, ao lado de geração, transmissão e distribuição. A ANEEL passa a regular o BESS, há incentivos fiscais específicos, e o caminho para integração ao Sistema Interligado Nacional fica formalizado. Para o integrador, é a base que faltava para vender sistema com bateria com a mesma segurança jurídica de qualquer outra parte do projeto.
Este artigo explica o que é a Lei 15.269/2025, o que ela muda na prática para projetos de BESS e sistemas híbridos no Brasil, os incentivos fiscais que destravam custo da bateria, o que ainda depende de regulamentação da ANEEL nos próximos meses, e como o Soffcal apoia o integrador a apresentar propostas com segurança jurídica a partir do novo marco. Para o profissional que vende bateria, este é o mapa do que mudou.
O que é a Lei 15.269/2025
A Lei 15.269 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2025, originada da conversão da Medida Provisória 1.304/2025 em lei pelo Congresso Nacional, com vetos pontuais do Executivo. É uma lei estrutural do setor elétrico brasileiro, com vários eixos:
- Modernização do marco regulatório do setor.
- Reconhecimento formal do armazenamento de energia como atividade do setor elétrico, sob regulação da ANEEL.
- Incentivos fiscais e econômicos para sistemas de baterias.
- Compensação financeira para geradores cortados por curtailment (corte forçado de geração ordenado pelo ONS).
- Abertura gradual do Mercado Livre de Energia (ACL) para todos os consumidores até o final de 2028.
- Reconhecimento legal do I-REC (certificados internacionais de energia renovável).
Para este artigo, o foco é o eixo do armazenamento: o que mudou para o integrador que vende ou quer vender sistemas híbridos e BESS no Brasil.
O que mudou para o armazenamento
1. BESS é agora atividade regulada pela ANEEL
Antes da lei, sistemas de armazenamento operavam num vazio regulatório: existiam tecnicamente, mas a ANEEL não tinha competência formal sobre eles. A Lei 15.269 incluiu o armazenamento de energia no conjunto de atividades reguladas e fiscalizadas pela Agência, ao lado de geração, transmissão, distribuição e comercialização.
Na prática, isso significa:
- A ANEEL passa a definir regras de remuneração e acesso para sistemas de armazenamento conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e a sistemas isolados.
- BESS pode prestar serviços ao sistema elétrico: serviços ancilares (controle de frequência, regulação de tensão, reserva de capacidade), suporte à operação, fornecimento de potência e flexibilidade.
- Há base jurídica para contratos, licitações e modelos de remuneração específicos para armazenamento, incluindo participação em leilões de capacidade (como o LRCAP-Armazenamento que está sendo estruturado em 2026).
A ANEEL tem prazo de 12 meses a partir da promulgação para regulamentar os pontos infralegais, o que coloca o ano de 2026 como o período em que muitas regras finas vão sair: critérios para participação do BESS no mercado de curto prazo (PLD), tratamento tarifário do carregamento, habilitação como provedor de serviços ancilares.
2. BESS é definido como agente híbrido
A lei introduziu o conceito formal de agente híbrido: o sistema de armazenamento é tratado simultaneamente como consumidor (quando carrega da rede) e gerador (quando descarrega para a rede ou para cargas). Isso resolve uma confusão regulatória antiga (o BESS não se encaixava em nenhuma das duas categorias tradicionais) e permite tratamento contábil e tarifário coerente com a função real do equipamento.
Para o integrador, o ponto prático é que o BESS deixa de ser "equipamento auxiliar" dentro de um projeto fotovoltaico e passa a ser ativo do setor elétrico por direito próprio. Em propostas comerciais, dá para apresentar a bateria como infraestrutura energética reconhecida, não como peça eletrônica.
3. Incentivos fiscais concretos
A lei trouxe três incentivos fiscais que reduzem diretamente o custo do projeto:
- Inclusão no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura): projetos de armazenamento passam a ter acesso ao regime, com limite anual de renúncia fiscal de R$ 1 bilhão entre 2026 e 2030. O REIDI permite isenção de PIS/Cofins e outras desonerações em aquisição de equipamentos e serviços para infraestrutura. Reduz substancialmente o Capex de projetos grandes.
- Autorização para zerar o Imposto de Importação sobre baterias BESS e seus componentes, por decisão do Executivo. A medida ainda depende de decreto regulamentador, mas a base legal já está dada.
- Isenção de PIS/Cofins, IPI e imposto de importação no âmbito do REIDI para sistemas de armazenamento qualificados.
O efeito combinado é uma redução significativa no custo da bateria no Brasil, especialmente em projetos comerciais e industriais que se enquadrem no REIDI. O setor estima que esses incentivos tornem a bateria de lítio mais acessível tanto em escala utility quanto em projetos comerciais de porte.
4. Compensação por curtailment
A lei reconheceu o direito de compensação financeira para geradores que tenham a geração cortada pelo ONS (curtailment). O ponto é especialmente relevante para usinas solares grandes no Nordeste, que foram fortemente afetadas pelos cortes em 2024 e 2025.
A compensação é parcial e a regulamentação detalhada (como vai ser calculada, quem paga, em que prazo) ainda está em fase de consulta na ANEEL. Mas a base legal está cravada, e o mecanismo destrava investimento em geração que estava parado pela incerteza dos cortes.
Indiretamente, isso favorece também a venda de BESS: armazenamento é uma das soluções técnicas que reduzem curtailment, e geradores afetados têm incentivo adicional para investir em bateria como mitigação.
5. Mercado Livre aberto a todos até 2028
A Lei 15.269 prevê a abertura gradual do Ambiente de Contratação Livre (ACL) para todos os consumidores brasileiros, incluindo baixa tensão (residencial e pequeno comercial), até o final de 2028. Hoje, o Mercado Livre é acessível apenas a consumidores acima de determinado limite de demanda.
Esse é um vetor poderoso para a venda de sistemas com bateria: no ACL, o cliente compra energia em horários de preço baixo, armazena, e consome em horários de preço alto. É a aplicação clássica de Time-Shifting e Load Shifting, que com a abertura do mercado deixa de ser estratégia restrita a indústria grande e passa a fazer sentido para qualquer porte. Para o integrador, abre uma nova janela comercial nos próximos dois a três anos.
Por que isso é importante para o integrador
A Lei 15.269 muda três coisas no dia a dia do integrador que vende sistema com bateria:
Segurança jurídica para vender
Antes, o cliente perguntava: "essa bateria é reconhecida pela ANEEL? Vou ter problema na homologação?" A resposta era "a bateria não tem regulamentação específica, mas o sistema é homologável". Não era falsa, mas deixava dúvida.
Agora, a resposta é direta: "Sim, o armazenamento é regulado pela ANEEL desde a Lei 15.269/2025, com marco legal próprio." Cliente ouve isso e fecha a proposta com mais confiança. Especialmente em projetos comerciais e industriais, onde o decisor avalia risco regulatório com cuidado.
Base legal para soluções zero grid e híbridas
Configurações como zero grid (sistema conectado à rede sem injeção), híbrido com backup e BESS comercial dedicado a Peak Shaving ganham respaldo legal explícito. O integrador pode citar a Lei 15.269 e a regulação derivada da ANEEL ao defender a viabilidade jurídica do projeto, especialmente em zonas saturadas onde distribuidoras (como a Cemig em Minas Gerais) ainda criam atritos.
A lei não substitui a REN 1.098/2024 (que criou o Artigo 73-A com dispensa do estudo de inversão de fluxo) nem o Ofício 416/2024 da ANEEL (que esclareceu pontos práticos do Grid Zero), mas as complementa, formando um conjunto regulatório mais sólido.
Expectativa concreta de queda no custo
Os incentivos fiscais (REIDI, redução do Imposto de Importação) tendem a se traduzir em queda de preço da bateria nos próximos meses e anos. Para o integrador, isso melhora o payback dos projetos que vende e amplia o universo de clientes onde a conta da bateria fecha. Quem está vendendo bateria em 2026 está pegando o momento de transição, com a regulação amadurecendo e o custo caindo simultaneamente.
Exemplo real: o caso do Civil Towers em Salvador
Para sair da teoria, um caso concreto que ilustra o que a lei viabiliza no mercado comercial.
O empreendimento Civil Towers, em Salvador (BA), implantou um sistema BESS pela 3P Energia em parceria com a GreenYellow. A configuração opera em modo Load Shifting: armazena energia fora do horário de ponta (quando a tarifa é mais barata) e a entrega nos momentos de maior custo (horário de ponta).
Os números do projeto, citados pela imprensa do setor:
- Redução média de R$ 13,5 mil mensais na conta de energia do empreendimento.
- Até 90% do consumo no horário de pico atendido por bateria, e não pela rede.
O projeto não é hipótese, está em operação. E é o tipo de caso que tende a se multiplicar conforme a Lei 15.269 reduz incertezas e os incentivos fiscais ativam custos menores. O integrador que dimensiona corretamente esses sistemas agora encontra mercado pronto para fechar.
O que ainda depende de regulamentação infralegal
A Lei 15.269/2025 é o marco legal. Vários pontos práticos dependem ainda de regulamentação detalhada pela ANEEL, que tem prazo de 12 meses a partir da promulgação para publicar as normas infralegais. Pontos a acompanhar até o fim de 2026:
- Critérios para participação do BESS no mercado de curto prazo (PLD): como o operador vai contabilizar a injeção e a retirada do BESS no preço da liquidação.
- Tratamento tarifário do carregamento: se a energia consumida pelo BESS na recarga será taxada como carga comum ou terá regime tarifário diferenciado (a discussão é central, porque taxar normalmente reduz a viabilidade econômica do armazenamento).
- Habilitação do BESS como provedor de serviços ancilares: como o BESS vai entrar nos mecanismos de reserva de capacidade, controle de frequência e regulação de tensão, com remuneração própria.
- Detalhamento da compensação por curtailment: cálculo, fonte de recursos e prazos.
- Decreto que zera o Imposto de Importação para BESS e componentes: a lei autoriza o Executivo a fazer, mas o decreto operacional ainda precisa sair.
- Habilitação prática do REIDI para projetos de armazenamento: critérios de enquadramento, documentação exigida, prazos de análise.
Esses pontos vão moldar como exatamente o BESS opera comercialmente no Brasil. O integrador que quer dominar o tema precisa acompanhar a regulamentação ANEEL ao longo de 2026.
Erros comuns na leitura da Lei 15.269
- Achar que a lei criou taxação nova sobre solar. Não. A taxação progressiva sobre injeção em GD é da Lei 14.300/2022 (Fio B). A Lei 15.269 não criou cobrança nova sobre o consumidor solar; ela alterou a base de rateio do subsídio à MMGD (passou a incluir todos os consumidores do SIN, não só os regulados), o que é diferente.
- Achar que tudo está regulamentado. Não. A lei é o marco legal, mas vários pontos práticos (PLD, tarifa de carregamento, serviços ancilares, compensação por curtailment) ainda dependem de regulamentação da ANEEL ao longo de 2026.
- Confundir Lei 15.269 com Lei 14.300. São complementares mas distintas. A 14.300 trata de geração distribuída e Sistema de Compensação. A 15.269 trata do setor elétrico de forma ampla, com foco no marco do armazenamento, abertura do ACL e compensação por curtailment.
- Apresentar o REIDI como "isenção automática". O REIDI exige enquadramento e habilitação do projeto. Não é desconto automático na compra de bateria; é regime fiscal específico para projetos qualificados.
- Esperar a regulação total para começar a vender. A lei já dá segurança jurídica suficiente para a venda de sistemas híbridos e BESS comerciais hoje. Esperar 2027 para entrar no mercado é perder a janela de transição.
Como o Soffcal apoia o integrador no novo cenário
O Soffcal é um software de dimensionamento solar focado em sistemas com baterias (híbrido, off-grid e BESS), além de on-grid em três modos de cálculo. O que a Lei 15.269 muda no posicionamento do produto é a relevância: o que antes era "ferramenta para um nicho técnico" agora é "ferramenta para o segmento regulamentado de armazenamento que está crescendo com base legal sólida".
Na prática, o Soffcal entrega ao integrador três coisas que ajudam a fechar projetos no novo cenário:
- Dimensionamento técnico defensável, com fórmulas e premissas explícitas (DoD, eficiência, autonomia, simultaneidade), que sustenta a proposta diante de um cliente que faz perguntas técnicas e regulatórias mais sofisticadas.
- Padronização da apresentação, com proposta comercial pronta para entregar, que profissionaliza a venda em um mercado onde o cliente comercial e industrial decide com base em rigor de documento.
- Velocidade, transformando cálculo de horas em minutos, o que permite ao integrador absorver o aumento de demanda que a Lei 15.269 deve trazer sem aumentar proporcionalmente a estrutura de engenharia.
A análise regulatória específica de cada projeto, a habilitação no REIDI quando aplicável, a homologação na concessionária e o relacionamento com o cliente continuam sendo decisão e responsabilidade do profissional. O Soffcal entrega a base técnica que sustenta tudo isso.
Perguntas frequentes
O que é a Lei 15.269/2025?
A Lei 15.269 é o marco regulatório do setor elétrico brasileiro publicado em 24 de novembro de 2025, originado da Medida Provisória 1.304/2025. Entre vários eixos (modicidade tarifária, abertura do Mercado Livre, reconhecimento do I-REC), ela criou pela primeira vez no Brasil um marco legal para sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS), colocando o tema sob a regulação da ANEEL e estabelecendo incentivos fiscais para o setor.
A Lei 15.269 cria nova taxação sobre energia solar?
Não. A taxação progressiva sobre a energia injetada na rede por sistemas de geração distribuída (conhecida como Fio B) é da Lei 14.300/2022, não da Lei 15.269/2025. O que a Lei 15.269 fez foi alterar a base de rateio do subsídio da MMGD, ampliando para incluir todos os consumidores do SIN. Não há cobrança nova sobre o consumidor solar criada pela 15.269.
O que muda para quem quer instalar bateria no Brasil?
Três coisas principais: (1) o armazenamento ganha segurança jurídica e regulação específica pela ANEEL; (2) os custos tendem a cair pelos incentivos fiscais (inclusão no REIDI com R$ 1 bilhão anual em renúncia fiscal até 2030, autorização para zerar o Imposto de Importação sobre BESS); (3) o sistema híbrido com bateria passa a ter base legal explícita para aplicações como zero grid, backup industrial, Time-Shifting e Peak Shaving. Para o consumidor, vender e comprar bateria fica mais simples e mais barato.
Quem regula o BESS no Brasil agora?
A ANEEL. A Lei 15.269/2025 estabeleceu que sistemas de armazenamento de energia ficam sob a regulação e a fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica, ao lado de geração, transmissão, distribuição e comercialização. A Agência tem prazo de 12 meses a partir da promulgação da lei para publicar a regulamentação infralegal detalhada.
O que é o REIDI e como ele afeta projetos de bateria?
REIDI é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, um regime fiscal que concede isenção de PIS/Cofins (e outras desonerações) em aquisições para projetos qualificados de infraestrutura. A Lei 15.269 incluiu projetos de armazenamento de energia no REIDI, com limite anual de renúncia fiscal de R$ 1 bilhão entre 2026 e 2030. Para projetos qualificados, reduz substancialmente o Capex.
O Imposto de Importação sobre baterias já foi zerado?
A Lei 15.269 autoriza o Executivo a reduzir a zero as alíquotas de Imposto de Importação sobre baterias BESS e seus componentes. A base legal existe, mas o decreto operacional que efetivamente zera precisa ser editado pelo Executivo. Acompanhar publicações do Ministério da Fazenda e do MDIC nos próximos meses para confirmar quando entra em vigor.
A Lei 15.269 afeta sistemas residenciais com bateria?
Indiretamente, sim. O reconhecimento do armazenamento como atividade do setor elétrico dá segurança jurídica para qualquer projeto com bateria, incluindo residencial. Os incentivos fiscais (REIDI, Imposto de Importação) são mais relevantes em projetos comerciais e industriais de maior porte, mas tendem a derrubar o preço da bateria de lítio no mercado em geral, beneficiando também o consumidor residencial. A abertura do Mercado Livre até 2028 também vai criar oportunidades específicas para residências de alto consumo combinarem bateria com compra de energia em horário barato.
O que ainda falta regulamentar?
Pontos importantes: critérios para a participação do BESS no mercado de curto prazo (PLD), tratamento tarifário da energia consumida pelo BESS durante a recarga, habilitação do BESS como provedor de serviços ancilares (com remuneração própria), detalhamento da compensação financeira por curtailment, decreto que efetivamente zera o Imposto de Importação sobre BESS, e procedimentos práticos de habilitação no REIDI. A ANEEL tem 12 meses a partir da promulgação para regulamentar, o que coloca o ano de 2026 como período-chave de definição.
O que é LRCAP?
LRCAP é a sigla para Leilão de Reserva de Capacidade, mecanismo do setor elétrico brasileiro pelo qual o Ministério de Minas e Energia (MME), por meio de leilão coordenado pela ANEEL, contrata potência firme (não energia) para garantir a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional. O LRCAP de 2026, realizado em 18 de março de 2026, contratou cerca de 19 GW de capacidade, o maior volume já contratado em um leilão de confiabilidade no Brasil. Para o setor de armazenamento, a novidade central é o LRCAP-Armazenamento, primeiro leilão dedicado a sistemas BESS no país, previsto para abril de 2026 com meta de contratar 2 GW (cerca de 8 GWh) e mobilizar mais de US$ 2 bilhões em investimentos. A ABSAE (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) reporta cerca de 18 GW de projetos prontos para participar, o que indica o tamanho da fila de interessados. O LRCAP-Armazenamento é o desdobramento mais visível, no curto prazo, do marco regulatório criado pela Lei 15.269/2025.
Conclusão
A Lei 15.269/2025 é o marco que faltava para o armazenamento de energia no Brasil. Ao reconhecer o BESS como atividade do setor elétrico, colocá-lo sob a regulação da ANEEL, criar incentivos fiscais expressivos (REIDI com R$ 1 bilhão anual em renúncia até 2030, autorização para zerar o Imposto de Importação), e prever compensação por curtailment, ela transforma o que era nicho tecnológico em segmento institucional do setor.
Para o integrador, o efeito prático é direto: vender sistema com bateria, híbrido ou BESS comercial passa a ter segurança jurídica explícita, base legal para aplicações como zero grid e backup, e expectativa concreta de queda de custo nos próximos meses. Em paralelo, a abertura do Mercado Livre até 2028 cria uma nova janela de aplicação para Time-Shifting e Load Shifting. O profissional que entende o novo cenário tem vantagem em um mercado em ponto de inflexão.
A regulamentação infralegal pela ANEEL ao longo de 2026 vai definir como exatamente o BESS opera no SIN, qual o tratamento tarifário do carregamento, como funcionam os serviços ancilares. Acompanhar essas definições faz parte do trabalho do integrador sério no segmento. Para dimensionar os projetos com base técnica defensável que sustenta o preço diante de um cliente cada vez mais sofisticado, o Soffcal entrega como software de dimensionamento solar focado em sistemas com baterias. A engenharia regulatória e a navegação pelo novo marco continuam com o profissional, e este artigo é o mapa do que mudou e do que esperar nos próximos meses.
Sobre o autor

Tiago Martins
CEO e Fundador do Soffcal
Tiago Martins é Engenheiro Mecânico, com MBA em Gestão Exponencial pelo IBMEC/XP, e atua no mercado de energia solar desde 2018. Durante 6 anos, foi sócio de uma empresa especializada em projetos e instalação de sistemas fotovoltaicos, acumulando experiência prática em mais de 1.200 usinas instaladas. Após vender sua participação na empresa, decidiu focar em uma das principais dores do mercado solar: a dificuldade de dimensionar sistemas com baterias, como sistemas híbridos, off-grid e BESS. Em 2025, fundou o Soffcal, um SaaS desenvolvido para ajudar profissionais do setor a calcular sistemas fotovoltaicos on-grid e sistemas com baterias de forma mais rápida, técnica e segura.
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